O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o aumento da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil que dois laboratórios deverão pagar a um motorista após um erro em exame toxicológico que indicou falsamente o uso de cocaína.
O caso, que teve desfecho nesta sexta-feira (25), expõe uma série de consequências graves enfrentadas pelo profissional, que atua como inspetor técnico de segurança veicular, após o resultado equivocado do exame realizado em fevereiro de 2021.
* Em 12 de fevereiro de 2021, o motorista realizou a coleta de material para o exame toxicológico obrigatório, que deve ser feito a cada cinco anos
* Sete dias após a coleta, o resultado apontou erroneamente a presença de cocaína no organismo do profissional
* O motorista, que afirma nunca ter usado entorpecentes, buscou dois outros laboratórios para realizar novos exames, que apresentaram resultados negativos
* Devido à norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi necessário aguardar 90 dias para realizar um novo exame oficial
Durante o período de espera, o profissional enfrentou sérias consequências, incluindo a perda do emprego e dificuldades para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que o laudo com o falso positivo permaneceu registrado no sistema do Detran.
Em sua defesa, os laboratórios argumentaram que o exame seguiu os procedimentos corretos e que qualquer erro só poderia ser comprovado através da reanálise da mesma amostra. No entanto, a juíza responsável pelo caso em Contagem rejeitou este argumento.