A Câmara dos Deputados deu um passo histórico ao aprovar, com unanimidade de 471 votos favoráveis, um projeto de lei complementar que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, estabelecendo condições e limites para benefícios fiscais destinados a atividades desportivas.
O projeto, que segue agora para análise do Senado, representa uma mudança significativa na política de incentivos ao esporte brasileiro, que anteriormente necessitava de renovação a cada cinco anos. Desde sua criação em 2006, a lei já captou R$ 6,3 bilhões para o setor esportivo, com R$ 1 bilhão apenas em 2022.
* Os incentivos abrangem deduções no Imposto de Renda em nível federal, além de ICMS e ISS nas esferas estadual, municipal e distrital
* Para pessoas jurídicas, as deduções são limitadas a 3% do IR, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social por meio do esporte em comunidades vulneráveis
* Até 2027, o limite para pessoas jurídicas será de 2%, com restrições para dedução na determinação do lucro real e base de cálculo da CSLL
* Pessoas físicas poderão deduzir até 7% (6% até 2027), sem excluir outros benefícios fiscais vigentes
O relator Orlando Silva (PCdoB-SP) ressaltou que o projeto não terá impacto fiscal adicional: “Ano a ano, a legislação orçamentária projeta quanto vai caber de gasto tributário para o incentivo ao esporte. É o governo que estabelece o limite”.
A aprovação do projeto demonstrou rara união entre governistas e oposição, que celebraram juntos a medida, inclusive registrando o momento com fotografias conjuntas.