CCJ aprova extensão da licença maternidade

CCJ aprova extensão da licença maternidade

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada de mãe ou bebê após o parto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta significativa que modifica as regras da licença-maternidade no Brasil. A medida estabelece a extensão do período de afastamento remunerado em casos onde a mãe ou o bebê necessitem de internação hospitalar por mais de 15 dias após o parto.

O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), propõe alterações importantes na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social. A principal mudança determina que o período de licença-maternidade só começará a ser contabilizado após a alta médica da mãe ou da criança, uma prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que ainda carecia de regulamentação legal.

A relatora do projeto na CCJ destacou a importância da matéria: “Observa-se que a matéria trata de proteção e defesa da saúde, assunto da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal”. Ela também enfatizou a constitucionalidade do projeto, declarando: “Somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 386, de 2023”.

O deputado Ubiratan Sanderson (PL) apresentou dados relevantes em seu parecer, justificando a necessidade da aprovação: “De acordo com o Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, 29% dos casos de termo precoce levam à internação e 21% dos internados são admitidos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal. Certas situações requerem um tempo especialmente prolongado de internação, como as anomalias congênitas, cuja incidência em bebês prematuros é 2,5 vezes superior ao que ocorre naqueles nascidos a termo, segundo dados do Ministério da Saúde”.

Com a aprovação em caráter conclusivo pela CCJ, o projeto seguirá para análise do presidente da República, a menos que 52 dos 513 deputados federais apresentem recurso solicitando votação em plenário.

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