Funcionária de hospital em Betim perde ação trabalhista

Funcionária de hospital em Betim perde ação trabalhista

Empregada de hospital em Betim foi demitida por justa causa após usar imagem falsa em consulta online para obter atestado médico

Uma funcionária de um hospital em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, perdeu a ação trabalhista após ter sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. O caso ganhou destaque após a descoberta de que a funcionária utilizou uma imagem falsa durante uma consulta médica online para conseguir um atestado.

A decisão unânime foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmando a sentença inicial da 2ª Vara do Trabalho de Betim.

Sequência dos eventos:

* Em 4 de junho de 2024, a funcionária realizou uma consulta virtual através de um sistema privado, alegando sintomas de conjuntivite

* Durante a consulta, quando solicitada pela médica, a funcionária enviou uma foto que posteriormente foi identificada como sendo similar a imagens disponíveis na internet

* O hospital conduziu uma investigação interna após suspeitas sobre a autenticidade da imagem, que revelou indícios de fraude no processo

* A funcionária tentou se defender alegando que não afirmou que a foto era dela, apenas que seus sintomas eram semelhantes aos mostrados na imagem

Em sua análise do caso, o juiz Marcelo Oliveira da Silva, relator do processo, identificou clara má-fé por parte da trabalhadora. Testemunhas confirmaram que ela havia informado previamente que faltaria ao trabalho por motivos pessoais, mencionando inclusive que precisava levar seu cachorro ao veterinário e que utilizaria um atestado para evitar desconto de horas.

O magistrado caracterizou a situação como ato de improbidade, destacando a quebra de confiança fundamental para a relação empregatícia. A decisão judicial também confirmou que a dispensa ocorreu dentro de um prazo razoável após o incidente, garantindo a legalidade do processo.

Como resultado, o tribunal não apenas manteve a validade da justa causa como também negou todos os pedidos da trabalhadora relacionados a verbas rescisórias adicionais e indenizações por danos morais e materiais.

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