Uma funcionária de um hospital em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, perdeu a ação trabalhista após ter sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. O caso ganhou destaque após a descoberta de que a funcionária utilizou uma imagem falsa durante uma consulta médica online para conseguir um atestado.
A decisão unânime foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmando a sentença inicial da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
Sequência dos eventos:
* Em 4 de junho de 2024, a funcionária realizou uma consulta virtual através de um sistema privado, alegando sintomas de conjuntivite
* Durante a consulta, quando solicitada pela médica, a funcionária enviou uma foto que posteriormente foi identificada como sendo similar a imagens disponíveis na internet
* O hospital conduziu uma investigação interna após suspeitas sobre a autenticidade da imagem, que revelou indícios de fraude no processo
* A funcionária tentou se defender alegando que não afirmou que a foto era dela, apenas que seus sintomas eram semelhantes aos mostrados na imagem
Em sua análise do caso, o juiz Marcelo Oliveira da Silva, relator do processo, identificou clara má-fé por parte da trabalhadora. Testemunhas confirmaram que ela havia informado previamente que faltaria ao trabalho por motivos pessoais, mencionando inclusive que precisava levar seu cachorro ao veterinário e que utilizaria um atestado para evitar desconto de horas.
O magistrado caracterizou a situação como ato de improbidade, destacando a quebra de confiança fundamental para a relação empregatícia. A decisão judicial também confirmou que a dispensa ocorreu dentro de um prazo razoável após o incidente, garantindo a legalidade do processo.
Como resultado, o tribunal não apenas manteve a validade da justa causa como também negou todos os pedidos da trabalhadora relacionados a verbas rescisórias adicionais e indenizações por danos morais e materiais.