Toffoli libera pagamento a aposentados fora do arcabouço

Toffoli libera pagamento a aposentados fora do arcabouço

Ministro da Fazenda Fernando Haddad elogia decisão do STF que autoriza governo a não contabilizar ressarcimento do INSS no limite fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização ao governo federal para não incluir no arcabouço fiscal os valores destinados ao ressarcimento de aposentados que sofreram descontos indevidos no INSS. A decisão foi celebrada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que a classificou como “importante”.

Durante declaração à imprensa no Hotel Fairmont Copacabana, no Rio de Janeiro, onde participa da reunião financeira do Brics e do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), Haddad explicou que o tratamento dado à questão foi semelhante ao dos precatórios. “Na verdade, foi um tratamento dado de igual forma ao de um precatório. Como os precatórios, a partir de um determinado limite, estão fora”, afirmou.

O ministro da Fazenda esclareceu que Toffoli compreendeu a natureza da situação como uma decisão judicial sem previsão orçamentária, permitindo assim que os prejudicados pudessem ter seus direitos restabelecidos rapidamente. O valor total necessário para ressarcir os mais de 3 milhões de aposentados afetados está estimado pelo INSS em R$ 2,1 bilhões.

Quando questionado se a decisão representava um alívio para a Fazenda, considerando as dificuldades enfrentadas na coordenação das contas públicas, Haddad ponderou que o montante em questão não é tão expressivo quanto se imaginava inicialmente. “Não estou tratando como alívio, não, porque o valor também não é tão grande quanto se pensava inicialmente. Mas o importante é que as pessoas vão ser ressarcidas”, destacou.

Na mesma decisão, o ministro Toffoli homologou o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece a realização dos pagamentos aos aposentados e pensionistas em três lotes, com início previsto para 24 de julho. A homologação ainda deverá passar por referendo do plenário da Corte.

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