O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo entendimento sobre o uso de informações extraídas de celulares abandonados por suspeitos como prova criminal. A decisão, que possui repercussão geral, determina que não é necessária autorização judicial prévia para análise de dados em aparelhos deixados em locais de crime.
A decisão do STF estabelece diferentes cenários para o acesso aos dados de celulares apreendidos, definindo regras específicas para cada situação:
* Em casos de aparelhos abandonados ou esquecidos na cena do crime, a polícia está autorizada a acessar os dados para identificar a autoria do delito ou o proprietário do dispositivo, com posterior justificativa ao Judiciário.
* Para celulares apreendidos em flagrante, mantém-se a necessidade de consentimento do proprietário ou autorização judicial, fundamentada em elementos concretos.
* A autoridade policial pode preservar todos os dados do aparelho, mas deve apresentar justificativas posteriores ao Judiciário para eventual acesso ao conteúdo.
O STF estabeleceu que o acesso aos dados deve se limitar às informações diretamente relacionadas ao crime investigado. Conteúdos pessoais sem conexão com o caso não poderão ser utilizados, garantindo a proteção da intimidade e dos dados pessoais dos envolvidos.
O caso que originou a discussão envolveu um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, sobre um roubo onde o suspeito foi identificado após deixar o celular cair durante a fuga. Inicialmente condenado, o réu havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que considerou ilegal o uso da prova. O STF, entretanto, validou o acesso ao conteúdo e restabeleceu a condenação.