Acusado de furtar bola de Neymar durante invasão ao Congresso no 8 de janeiro pode pegar 17 anos de prisão

Acusado de furtar bola de Neymar durante invasão ao Congresso no 8 de janeiro pode pegar 17 anos de prisão

Alexandre de Moraes vota pela condenação de homem que furtou bola autografada por Neymar durante invasão ao Congresso Nacional em 8 de janeiro

Um homem acusado de furtar uma bola autografada por Neymar durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 pode enfrentar uma pena de 17 anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, que teria invadido o Congresso Nacional e subtraído o item do museu da Câmara dos Deputados.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com votação aberta até segunda-feira (30). Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda precisam apresentar seus votos sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Cronologia dos Eventos

* O acusado se apresentou voluntariamente à Polícia Federal em Sorocaba (SP) no dia 28 de janeiro de 2023, devolvendo a bola autografada por Neymar
* Em seu depoimento, Nelson alegou ter encontrado a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e afirmou tê-la pego com a intenção de “protegê-la e devolvê-la posteriormente”
* O ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que o “arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente”

Além da pena de prisão, o ministro Moraes determinou que o réu deve arcar com R$ 30 milhões pelos danos causados durante a depredação, valor que deverá ser dividido solidariamente com outros condenados pelos atos de 8 de janeiro.

A defesa de Nelson Ribeiro solicitou sua absolvição ao STF, argumentando que não houve ampla defesa e contraditório durante o processo, além de questionar a competência legal da corte para julgar o caso.

Os crimes imputados ao acusado incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.

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