O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duras críticas às redes sociais durante o julgamento que discute a responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais. Em sua manifestação, o ministro destacou especialmente a gravidade das ações contra crianças e adolescentes nas redes sociais, classificando-as como “criminosas e abomináveis”.
Durante sua exposição, Moraes enfatizou a falência do sistema de autorregulação das plataformas, apresentando exemplos concretos de situações prejudiciais:
* Demonstrou preocupação com “desafios” e tendências virais que podem ter consequências fatais para crianças e adolescentes, destacando casos de automutilação e autolesão
* Exibiu imagens dos ataques de 8 de janeiro como evidência da ineficácia da autorregulação das redes sociais, onde manifestantes “destruíam e postavam” em tempo real
* Criticou a interpretação equivocada de liberdade de expressão, que alguns confundem com omissão do Judiciário ou Legislativo em casos de discriminação, racismo, nazismo, homofobia e tentativas de golpe de Estado
O julgamento, que foi retomado após a manifestação do ministro Gilmar Mendes, já conta com maioria formada para estabelecer sanções às plataformas por conteúdos ilegais. Sete ministros já se manifestaram, sendo que seis deles defendem a responsabilização mesmo sem ordem judicial prévia para retirada de conteúdo.
Entre as propostas apresentadas pelos ministros, destacam-se diferentes modelos de responsabilização. O ministro Cristiano Zanin sugeriu um novo modelo provisório, mantendo as regras atuais para “provedores neutros e conteúdos não criminosos”, mas estabelecendo critérios mais rigorosos para casos sensíveis como pornografia infantil e terrorismo.
O ministro Flávio Dino defendeu que não existe liberdade sem responsabilidade, propondo a ampliação da responsabilidade das plataformas e um rol taxativo de conteúdos que devem ser monitorados. Já o ministro André Mendonça manifestou-se contrário à ampliação dessa responsabilidade, defendendo a constitucionalidade das regras atuais do Marco Civil.