Advogado da família de criança agredida contesta versão de agressor: ‘ele sabia que não era bebê reborn’

Advogado da família de criança agredida contesta versão de agressor: ‘ele sabia que não era bebê reborn’

Homem que alegou confundir bebê com boneca interagiu com a criança e ouviu do pai que era uma bebê real, segundo defesa da família

O caso da bebê de 4 meses agredida em Belo Horizonte ganhou novos desdobramentos após declarações do advogado da família, Marcos Vinícius Cardoso. Segundo ele, o agressor, que alega ter confundido a criança com uma boneca reborn, estava ciente de que se tratava de um bebê real durante a interação que precedeu o ataque.

De acordo com Marcos Vinícius Cardoso, o incidente ocorreu após um culto religioso no bairro Cabana, quando a família decidiu fazer um lanche em um Food Truck na Praça da Savassi. O advogado detalhou a sequência dos eventos:

* O agressor, um homem de 36 anos, aproximou-se da família e iniciou uma interação com a bebê, que estava no colo do pai, demonstrando admiração pela criança com a frase “Olha que gracinha, sua filha, que linda”.

* Durante a interação, a criança respondeu com sorrisos e movimentos, evidenciando ser um bebê real.

* O suspeito questionou repetidamente ao pai se era um “bebê reborn”, recebendo como resposta clara que se tratava de sua filha. Esta pergunta foi feita entre três e quatro vezes.

Marcos Vinícius Cardoso enfatiza que não há possibilidade de confusão por parte do agressor: “Sem dúvida. Ele interagiu com o bebê, brincou com o bebê e o bebê respondeu com sorriso. O bebê se movimentou, não era uma boneca. Não há possibilidade dele ter entendido ser um bebê reborn”.

O agressor chegou a ser detido, mas foi liberado após audiência de custódia. A bebê, que precisou de atendimento médico após o incidente, recebeu alta na sexta-feira (6) com orientação para acompanhamento neurológico nas 48 horas seguintes.

A Polícia Civil segue investigando o caso, e a família, representada por Marcos Vinícius Cardoso, planeja entrar com uma ação reparatória cível após a conclusão do inquérito. A avó da criança deve prestar depoimento para contribuir com as investigações.

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