O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que impedia a nomeação de Luísa Barreto (Novo) para a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE). A decisão atende ao pedido do Estado e permite que a ex-secretária assuma o cargo, anteriormente bloqueado por ação popular.
A suspensão da liminar foi fundamentada principalmente nos possíveis prejuízos à ordem e economia públicas que o impedimento poderia causar, especialmente considerando o papel de Luísa Barreto nas negociações para federalização da CODEMIG.
O processo teve início quando o deputado estadual Professor Cleiton (PV) moveu uma Ação Popular questionando a nomeação com base na Lei das Estatais. O argumento central da ação era que Luísa Barreto, por ser ex-secretária de Estado e candidata a vereadora em 2024, estaria impedida legalmente de assumir a posição.
Em sua defesa, o Estado apresentou argumentos destacando que Luísa Barreto é servidora de carreira há mais de 15 anos e possui reconhecida capacidade técnica para conduzir o processo. Além disso, argumentou que a Lei das Estatais não deveria ter uma interpretação ampliada, explicando que a vedação se refere ao acúmulo de funções por ex-secretários, não a nomeações futuras.
O governo estadual também defendeu que a regra sobre participação em eleições não se aplicaria ao caso em questão, uma vez que envolve cargo municipal e nomeação estadual. A decisão do TJMG, embora temporária e válida até o fim do processo, considerou que a manutenção da liminar poderia resultar em danos graves à administração pública e às finanças do Estado.