TJMG aumenta indenização para cliente que recebeu remédio errado

TJMG aumenta indenização para cliente que recebeu remédio errado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais eleva valor de R$ 8 mil para R$ 15 mil após farmácia entregar medicamento errado a cliente em Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o aumento da indenização de R$ 8 mil para R$ 15 mil a um homem que recebeu medicamento incorreto de uma farmácia em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do TJMG, que reconheceu a ocorrência de danos morais após o estabelecimento entregar remédio diferente do prescrito na receita médica.

O caso se desenvolveu da seguinte forma:

* O paciente comprou o medicamento na drogaria e, após a ingestão, apresentou sintomas graves como sudorese, náuseas, tontura, mal-estar e paralisia facial. Inicialmente, acreditou ser uma reação normal e continuou o tratamento.

* Três dias após a compra, a farmacêutica responsável pelo estabelecimento entrou em contato informando que os funcionários haviam vendido um medicamento diferente do prescrito, solicitando a troca do produto.

* Foi revelado ao consumidor que a substância ingerida era utilizada em pacientes com transtornos psicóticos ou doenças em estágio terminal. A farmacêutica orientou que ele não dirigisse por quatro dias, período necessário para eliminação do medicamento do organismo.

Em sua defesa, a farmácia argumentou que as doses do medicamento eram de baixa potência e não representavam risco à vida do paciente. Alegou também que tanto o medicamento fornecido quanto o prescrito eram indicados para transtornos psicóticos, causando sintomas e efeitos colaterais semelhantes.

A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, reconheceu que a troca de medicamento e sua ingestão colocaram em risco a saúde do consumidor, fato confirmado pela perícia que identificou princípios ativos diferentes entre os remédios.

“É incontroversa a venda de medicamento diverso do prescrito em receita médica. Da mesma forma, é indubitável que a conduta da ré configura falha na prestação de serviços porquanto era seu dever atentar-se à medicação que foi prescrita pelo médico e entregar o produto correto ao cliente”, declarou a relatora.

A decisão foi apoiada pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa, e o processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

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