Em Teófilo Otoni, município localizado no Vale do Mucuri em Minas Gerais, a Polícia Militar de Meio Ambiente flagrou uma rinha de galos em funcionamento na tarde do último domingo (1º de junho). O responsável, um pedreiro de 47 anos, foi multado em R$ 1,6 mil por crime ambiental.
Durante a operação policial, os agentes presenciaram uma luta entre dois galos em uma arena improvisada na residência. No local, foram encontradas 67 aves no total, sendo 65 animais, entre frangos e galos, mantidos em gaiolas. Os policiais constataram que os animais tinham acesso a água e alimentação.
O proprietário tentou justificar a atividade ilegal apresentando às autoridades:
* Um documento de registro na Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves Combatentes, alegando legitimidade para a prática
* Argumentou que possuía autorização para submeter os animais a “treinamento”, afirmando que os combates tinham como objetivo o ganho de “musculatura e fortalecimento”
A prática, no entanto, é considerada crime ambiental segundo o artigo 32 da Lei 9.605/98, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Em casos que resultam na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
O acusado assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado, com o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal de Teófilo Otoni para agendamento de audiência. As aves foram mantidas sob sua guarda como “fiel depositário”.