Reajuste para profissionais da educação básica de MG começa a valer

Reajuste para profissionais da educação básica de MG começa a valer

Aumento de 5,26% será retroativo a janeiro e beneficia professores, diretores e auxiliares da rede estadual de ensino de Minas Gerais

O Governo de Minas Gerais oficializou o reajuste salarial de 5,26% para os profissionais da educação básica da rede estadual. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (17 de maio), tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025.

O aumento beneficiará diversas categorias do setor educacional, incluindo servidores efetivos, temporários e aposentados com direito à paridade. A nova legislação também estabelece garantias importantes para os auxiliares de serviços.

Principais beneficiários e mudanças:

* Professores e servidores efetivos da educação básica terão seus vencimentos reajustados automaticamente
* Diretores, vice-diretores e secretários escolares foram contemplados na medida
* Coordenadores escolares e responsáveis por postos de educação continuada (Pecon) também receberão o aumento
* Auxiliares de serviços da educação básica terão garantia de recebimento do salário mínimo para jornada de 30 horas semanais
* Contratados temporários nas funções previstas em lei também serão beneficiados pelo reajuste

O governo estadual justifica a medida como uma adequação ao piso nacional dos professores da educação pública. No entanto, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG) contesta o percentual aplicado, argumentando que o reajuste deveria ser de 6,27%.

De acordo com o sindicato, o piso nacional para profissionais com formação de nível médio seria de R$ 4.867,77. Considerando que Minas Gerais exige nível superior para ingresso na carreira, a categoria reivindica um valor ainda maior. Com o reajuste atual, o salário base de um professor com jornada de 24 horas semanais passará de aproximadamente R$ 2,7 mil para R$ 2.920,66.

O governo mineiro afirma que o reajuste e os benefícios adicionais foram calculados respeitando os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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