O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um ex-vigilante que trabalhava em condições precárias em um carro-forte sem ar-condicionado. A decisão unânime da Sexta Turma estabeleceu uma compensação de R$ 5 mil.
O caso, que teve como relator o desembargador Anemar Pereira Amaral, reformou a sentença anterior da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido inicial do trabalhador. O profissional denunciou condições extremas de trabalho, com temperaturas que chegavam a 50°C no interior do veículo.
Uma testemunha corroborou o relato do vigilante, confirmando que a falta de manutenção nos veículos resultava em temperaturas extremamente elevadas, situação agravada pelo uso obrigatório de equipamentos como coletes e coturnos.
O relator do processo identificou três elementos fundamentais para a concessão da indenização: o dano sofrido pelo trabalhador, a culpa da empresa e o nexo causal entre as condições laborais e os prejuízos causados. A decisão enfatizou que a ausência de condições dignas de trabalho constitui violação aos direitos de personalidade do trabalhador.
Para estabelecer o valor da indenização, foram considerados diversos fatores, incluindo a gravidade do dano, o grau de culpa da empresa, sua condição econômica, além da necessidade de desestimular práticas ilícitas semelhantes. A decisão baseou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.