O PDT e a Rede Sustentabilidade protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma contestação à decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e outros acusados. A medida, aprovada em plenário na noite de quarta-feira, 7, gerou polêmica por suas implicações constitucionais.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), os partidos argumentam que a decisão da Câmara viola princípios constitucionais, especialmente no que tange ao uso da imunidade parlamentar. O questionamento se baseia em dois pontos principais:
* Os crimes dos quais Ramagem é acusado teriam ocorrido antes de sua diplomação como deputado, o que tornaria inválida a aplicação da imunidade parlamentar
* A extensão da prerrogativa não poderia alcançar outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por não exercerem mandato legislativo
O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) manifestou-se sobre o caso através de nota oficial: “Essa foi uma clara estratégia para livrar Bolsonaro e seus cúmplices das responsabilidades criminais sobre a tentativa de golpe que pretendia retomar o regime militar no Brasil. A nossa ação é também em respeito ao próprio Congresso Nacional que golpistas queriam dissolver”.
A análise será realizada no plenário virtual da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação está prevista para iniciar nesta sexta-feira, 9, às 11h, com conclusão programada para terça-feira, 13.
Os partidos alertam que a manutenção dessa decisão pode criar um precedente institucional perigoso, possibilitando a reiteração de atos similares em casos futuros. Ressaltam ainda que a prerrogativa da imunidade parlamentar não deve ser confundida com impunidade ou impossibilidade de responsabilização criminal.
O PSOL também anunciou que apresentará ação semelhante no STF, buscando anular a resolução aprovada na Câmara. Desde 2001, a Constituição permite que o Congresso Nacional suspenda processos judiciais contra parlamentares, mediante maioria de votos no plenário, porém essa prerrogativa se limita a congressistas no exercício do mandato e somente para delitos cometidos após a diplomação.