O presidente do INSS, Gilberto Waller, esclareceu que a responsabilidade pelo ressarcimento de fraudes em operações de crédito consignado recai sobre as instituições financeiras, e não sobre o governo federal. A declaração foi feita durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 8.
Waller enfatizou a distinção crucial entre casos de fraude em consignado e descontos associativos, destacando que são situações completamente diferentes com responsabilidades distintas. “Eventual fraude de consignado nada tem a ver com desconto associativo. São dois públicos totalmente distintos e responsabilidades totalmente distintas. A responsabilidade do consignado é da instituição financeira”, explicou.
O INSS já possui um procedimento estabelecido para lidar com casos de fraude em consignado:
* As denúncias são inicialmente recebidas pelo INSS
* Os casos são encaminhados às instituições financeiras responsáveis
* Os bancos têm obrigação contratual de ressarcir os segurados
* Em caso de não cumprimento, as instituições podem sofrer punições judiciais
Durante a coletiva, o presidente do INSS informou que representantes da Febraban e da ABBC foram notificados sobre o assunto no dia anterior. “Ontem, tivemos contato com Febraban e ABBC e eles foram avisados, estão em sintonia conosco. A responsabilidade é das instituições financeiras”, afirmou.
Uma nova instrução normativa foi publicada, estabelecendo a necessidade de autorização específica para cada tipo de operação. Waller garantiu que o governo manterá “o máximo controle possível” sobre todas as operações consignadas em folha, assegurando que nenhum valor seja debitado sem a devida autorização dos aposentados.
Quanto às denúncias de irregularidades, o presidente contextualizou os números: “Quando falamos em 39 mil (denúncias), assusta, mas isso corresponde a 0,3% de operações de consignado, que foram apontados no relatório do TCU”.