PM de Minas não será obrigada a usar câmeras corporais, determina Justiça

PM de Minas não será obrigada a usar câmeras corporais, determina Justiça

Justiça nega pedido do MPMG que exigia implementação de câmeras corporais em todos os policiais militares em atuação ostensiva no estado

A Justiça de Minas Gerais indeferiu nesta quinta-feira (24) a ação do Ministério Público que solicitava a implementação obrigatória de câmeras corporais em todos os policiais militares em serviço ostensivo no estado. O pedido incluía um prazo de dois anos para implementação total e 30 dias para instalação dos equipamentos já adquiridos.

O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, considerou o pedido inviável devido ao número limitado de equipamentos disponíveis. Até o momento, a PM-MG adquiriu apenas 1.600 câmeras corporais, quantidade insuficiente para atender todo o efetivo.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a expansão do programa de câmeras corporais requer um planejamento gradual que considere:

* Critérios específicos de distribuição dos equipamentos
* Capacidade adequada de armazenamento de dados
* Estabelecimento de protocolos de privacidade
* Conclusão da fase piloto do projeto

O juiz enfatizou que “Ao Judiciário cabe controlar eventual ilegalidade ou desvio de poder, mas não substituir o planejamento orçamentário e operacional do Estado-Réu. A universalização imediata, sem critérios ou fase piloto concluída, poderia comprometer o funcionamento de setores essenciais, acarretando desperdício de recursos públicos e insegurança jurídica”.

Na ação movida contra o estado, o Ministério Público acusou o governo de Minas e a PM de “propositalmente retardando o uso de câmeras operacionais portáteis”. O órgão também apontou a “falta de informações, planejamento e avaliações quanto ao uso dos equipamentos já existentes no Estado, assim como total ausência de planejamento de eventual expansão de projeto”.

O MPMG ainda argumentou que “tal postura evidencia o descaso do Estado com a segurança pública, especificamente com os policiais militares e demais servidores, na qualidade de garantidor dos direitos fundamentais do cidadão”.

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