A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma loja de calçados em Belo Horizonte que foi flagrada consumindo bebida alcoólica no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do TRT-MG e divulgada nesta quinta-feira (24 de abril), determinando ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.
O caso teve início após uma testemunha relatar ter visto a trabalhadora consumindo bebida alcoólica durante “um evento no local de trabalho”. A empresa, com base neste relato, procedeu com a demissão por justa causa. No entanto, a funcionária recorreu à Justiça do Trabalho para contestar a decisão, argumentando que o consumo da bebida ocorreu após seu horário contratual de trabalho.
A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu os argumentos da trabalhadora em primeira instância. Mesmo com o recurso interposto pela empresa, a sentença foi mantida pelo tribunal. O magistrado responsável pelo caso fundamentou sua decisão destacando que a dispensa por justa causa resulta em graves prejuízos ao trabalhador, incluindo a perda de benefícios importantes como a multa do FGTS e a impossibilidade de movimentação dos valores depositados no fundo.
A decisão da Justiça do Trabalho reforça a necessidade de comprovação inequívoca dos motivos que levam à demissão por justa causa, considerando o impacto significativo que esta modalidade de dispensa tem sobre os direitos trabalhistas do funcionário.