A Justiça do Trabalho de Aracruz (ES) determinou que a Suzano S/A deverá pagar indenização de R$ 35 mil a um funcionário que foi demitido durante período de incapacidade temporária. A decisão também confirmou a reintegração do trabalhador ao cargo, que já havia sido determinada anteriormente por liminar.
O caso envolve um operador de ponte e carregadeira que trabalhou por quase 30 anos na empresa, iniciando como soldador. Durante o processo, foi comprovado que o funcionário estava incapacitado no momento da dispensa, o que, por lei, impede a rescisão do contrato de trabalho.
Pontos principais do processo:
* O trabalhador apresentava lesões nos ombros e na coluna, que segundo perícia médica, tinham origem degenerativa e não apresentavam relação direta com as atividades desempenhadas na empresa
* O funcionário alegou que sua função exigia esforço físico repetitivo e exposição a vibrações constantes, fatores que teriam contribuído para seu quadro clínico
* A Justiça não reconheceu nexo causal entre a doença e as atividades exercidas na Suzano, indeferindo os pedidos de pensão vitalícia e indenização por danos morais relacionados à doença ocupacional
Benefícios adicionais concedidos:
* Pagamento de salários retroativos referentes ao período entre a demissão e o retorno ao trabalho
* Adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã
* Reconhecimento de horas in itinere para o período anterior à reforma trabalhista, devido à falta de transporte público nos horários de trabalho
O trabalhador teve seu direito à justiça gratuita reconhecido e receberá os valores após apuração em liquidação. A Suzano também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários periciais.