A Hurb – Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. foi proibida de atuar no setor turístico brasileiro após ter seu cadastro cancelado por decisão do Ministério do Turismo. A medida foi tomada em resposta às numerosas denúncias de descumprimento contratual e reclamações de consumidores tanto na esfera administrativa quanto judicial.
A empresa tem um prazo de 10 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 14 de novembro, para apresentar recurso contra a decisão. Simultaneamente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) exigiu que a Hurb forneça informações detalhadas sobre sua situação financeira, incluindo o número de contratos pendentes, valor total devido aos consumidores e a relação de clientes afetados, sob pena de multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento.
A Senacon declarou que a operação da Hurb é inviável dos pontos de vista operacional, técnico e financeiro, após 12 meses de tentativas frustradas de estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou em nota: “A Senacon não negocia com má-fé, omissão e desrespeito ao consumidor brasileiro, e a medida do Ministério do Turismo é necessária e coerente com os fatos”.
Em resposta, através de uma “carta aberta ao mercado”, a Hurb alegou ter iniciado um diálogo com a Senacon há mais de 15 meses, buscando um acordo que beneficiasse os viajantes impactados pela pandemia da covid-19. A empresa afirmou ter sido surpreendida por um movimento que considerou “mais político do que técnico”, argumentando que a Senacon “abandonou a mesa de negociação e partiu para o ataque”.
A decisão representa um marco significativo na regulamentação do setor turístico brasileiro, evidenciando a importância da proteção aos direitos dos consumidores e o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas do setor.