Uma clínica de reabilitação em Minas Gerais foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à mãe de um paciente que morreu afogado durante uma tentativa de fuga. O incidente ocorreu quando dois internos tentaram escapar da instituição nadando através de um açude adjacente à propriedade.
O caso, julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou a decisão inicial da Comarca de Alfenas, estabelecendo a responsabilidade da instituição pela morte do interno.
* A mãe do paciente entrou com uma ação judicial solicitando R$ 1 milhão em danos morais, alegando falha na prestação de serviço pela clínica, que deveria manter monitoramento constante dos pacientes.
* Em sua defesa, a clínica argumentou que, por ser uma “comunidade terapêutica”, não mantinha equipe de segurança em período integral para não se assemelhar a presídios ou hospitais psiquiátricos.
* A instituição também alegou que o paciente já havia sido internado anteriormente e que sua mãe havia assinado um termo de consentimento, tentando ainda incluir o município no processo por ter autorizado a internação.
* Em primeira instância, o juízo atribuiu a culpa exclusivamente ao jovem, considerando que ele “estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco”.
* No recurso, a mãe contestou argumentando que o filho não estava em condições psicológicas normais e que a clínica não oferecia segurança adequada.
O desembargador relator determinou a culpabilidade do estabelecimento, destacando que a instituição não comprovou ter implementado medidas de segurança necessárias para evitar fugas. Em seu parecer, afirmou que “as clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados”, ressaltando a previsibilidade de tentativas de fuga devido à vulnerabilidade dos internos.