O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos sobre pejotização na Justiça, gerando uma onda de críticas de entidades representativas do setor jurídico. A decisão afeta processos em todas as instâncias até que o plenário do Supremo estabeleça um entendimento definitivo sobre o tema.
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica para mascarar uma relação trabalhista, evitando assim o pagamento de impostos e encargos trabalhistas. A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) informou que somente em 2024 foram registrados mais de 460 mil processos relacionados ao reconhecimento de vínculo trabalhista.
* A ANPT argumenta que a suspensão “restringe o acesso à Justiça” e impede a análise de casos que dependem de provas de pessoalidade e subordinação. A entidade criticou o posicionamento de alguns ministros do STF, apontando um “viés desrespeitoso” em relação à legislação trabalhista.
* A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) expressou preocupação com a medida, alertando que a suspensão pode “inviabilizar o funcionamento” da Justiça do Trabalho. A entidade defende que a competência para julgar estes casos é exclusiva da Justiça do Trabalho.
* A OAB-SP reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a regularidade dos contratos de prestação de serviços, destacando que isso “não afronta o entendimento firmado pelo STF” sobre terceirização.
* A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) criticou a postura do ministro Gilmar Mendes, argumentando que o STF está “andando na contramão dos direitos sociais” e promovendo a flexibilização das relações de trabalho.
A decisão foi tomada após o STF reconhecer a repercussão geral de um recurso envolvendo um corretor de seguros franqueado que busca reconhecimento de vínculo empregatício. O tema da pejotização tem gerado milhares de recursos ao Supremo desde 2018, quando foi validada a terceirização das atividades-fim das empresas.
A maioria dos recursos provém de empresas que tentam reverter vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho. O STF tem frequentemente atendido esses pedidos, argumentando que os magistrados trabalhistas não respeitam o entendimento da Corte sobre contratos regulares de terceirização.