Empresa ligada ao Grupo Zema é autuada por trabalho análogo à escravidão

Empresa ligada ao Grupo Zema é autuada por trabalho análogo à escravidão

Foram encontrados 22 trabalhadores com jornadas de trabalho exaustivas de até 19 horas diárias

Vinte e dois trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão enquanto prestavam serviço no Centro de Distribuição e Apoio do Grupo Zema, que pertence à família do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO) que, inclusive, faz parte do conselho do Grupo. A ação dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ocorreu em Araxá no dia 4 de fevereiro de 2025.

Participaram da ação seis auditores do trabalho, dois procuradores do MTE, além de seis policiais rodoviários federais. Os trabalhadores em situação análoga à escravidão eram motoristas contratados pela empresa Cidade das Águas Transportes. Eles foram contratados na ocasião para levar móveis e eletrodomésticos às lojas do Grupo Zema e chegavam a trabalhar 19 horas por dia. “Esses dados foram analisados e são o fundamento para a caracterização da jornada exaustiva, não havendo justificativa para a afirmação de que não foi informada dos critérios utilizados pela equipe de fiscalização para a citada caracterização ou de que não haveria elementos suficientes para tal”, destaca trecho do relatório divulgado pelos sites Brasil de Fato e ICL notícias. 

“Eles [os motoristas] ficavam nessas jornadas exaustivas prestando serviço para o Grupo Zema. O Grupo Zema, primeiro, tinha um serviço primarizado; depois de uns dois ou três anos, resolveram encerrar essa atividade tocada por eles e terceirizaram, passaram até os caminhões para essas empresas. Então eles têm uma situação de amizade, favores, tanto com a Cidade das Águas como as outras prestadoras que lá estão fazendo o serviço”, afirmou no relatório Rogério Lopes Costa Reis, auditor fiscal do trabalho responsável pela ação.

Apesar da documentação dos empregados ficar sob responsabilidade da empresa Cidade das Águas, era o Grupo Zema que fazia a coordenação estabelecendo as rotas dos caminhões. A saída dos motoristas do Centro de Distribuição e Apoio do Grupo Zema, inclusive, só era permitida com a assinatura do ‘Controle de Viagem’ por parte do Grupo Zema que, portanto, tinha ciência do tamanho da jornada de trabalho dos prestadores de serviço.

De acordo com o auditor Costa Reis, o Grupo Zema tinha acesso “indireto” aos horários de trabalho dos motoristas. “O problema da jornada de trabalho são os períodos de descanso, que eles não tinham. Ali [no sistema do grupo] tem só [o registro da] saída e chegada, mas eles sabem quanto tempo o trabalhador parou porque eles têm o acompanhamento de GPS em todos os automóveis”, disse ao site ICL notícias. 

A auditoria-fiscal do trabalho identificou uma série de irregularidades nas jornadas dos motoristas:

  • Ausência de 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas;
  • Ausência do intervalo mínimo de uma hora para refeição;
  • Prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista profissional e/ou do ajudante empregado nas operações por lapso de tempo superior a duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por mais de quatro horas extraordinárias;
  • Ausência de escala de revezamento nos serviços exigidos no domingo.

De acordo com relatos de trabalhadores que constam no relatório, a jornada média de trabalho era de 16 horas diárias. Em alguns casos, chegava a 26 horas diretas. Os trabalhadores, muitas vezes, almoçavam e dormiam dentro do caminhão, numa jornada de trabalho que se iniciava entre 3h e 4h ada manhã, e era encerrada por volta das 20h. Um dos trabalhadores citados no relatório tinha salário base de R$ 2.664, que alcançava até R$ 7 mil com as horas extras. Este trabalhador não tinha o FGTS depositado desde agosto de 2024. 

A jornada, em alguns casos, começava no sábado e seguia até a terça-feira, com intervalos de pernoites de apenas três horas, para que fosse possível atender às demandas das lojas do Grupo Zema. 

Empresa consegue liminar
Em 6 de fevereiro, a Cidade das Águas recebeu uma notificação para paralisar imediatamente as atividades desses trabalhadores e rescindir os contratos. No entanto, na Justiça, a empresa conseguiu por meio de um Mandado de Segurança Preventivo para não rescindir os vínculos na data sugerida pelo MTE (11 de fevereiro). A empresa diz ter recebido a notificação de forma “arbitrária”. Essa liminar perdeu validade em 27 de março e a rescisão dos contratos e o pagamento das verbas estão programados para ocorrer nesta segunda (14 de abril). 

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