O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular as restrições de gênero em concursos públicos para as corporações de Bombeiros e Polícia Militar em três estados brasileiros. A decisão, que afeta o Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso, considerou inconstitucionais as normas que reservavam vagas exclusivamente para homens e limitavam a participação de mulheres nesses processos seletivos.
O STF identificou que as leis estaduais em questão violavam princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade de gênero e a não discriminação. A Corte entendeu que tais restrições não tinham justificativa plausível e perpetuavam estereótipos de gênero no serviço público de segurança.
No caso do Acre, a legislação estadual reservava 90% das vagas para homens nos concursos do Corpo de Bombeiros. O Tribunal considerou essa distribuição desproporcional e prejudicial às candidatas femininas.
Quanto ao Rio de Janeiro, a norma impugnada limitava a 10% o número de vagas destinadas a mulheres nos concursos para oficial da Polícia Militar. O STF entendeu que essa restrição era arbitrária e não se baseava em critérios objetivos relacionados às funções do cargo.
Em Mato Grosso, a lei estadual estabelecia um limite máximo de 20% para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A Corte considerou que essa limitação era discriminatória e não encontrava respaldo na Constituição Federal.
A decisão do STF foi unânime, refletindo o entendimento consolidado da Corte sobre a inconstitucionalidade de normas que estabelecem distinções injustificadas entre homens e mulheres no acesso a cargos públicos.