Lula edita MP que isenta atletas de IR sobre prêmios por medalhas olímpicas

Lula edita MP que isenta atletas de IR sobre prêmios por medalhas olímpicas

Medida provisória beneficia atletas olímpicos e paralímpicos a partir de julho de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira (8 de agosto) uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas.

A medida entra em vigor em 24 de julho de 2024, abrangendo os atletas que receberem prêmios nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França. A MP 1.251 foi publicada no Diário Oficial e assinada por Lula, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A nova medida provisória prevê que os valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficarão isentos de tributação do IR.

Tema da MP editada por Lula viralizou nas redes

Anteriormente, medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. A nova medida editada por Lula estende essa isenção para os prêmios monetários.

Após o ouro conquistado por Rebeca Andrade no solo da ginástica, houve uma série de conteúdos sobre a carga de impostos que a maior medalhista brasileira teria que pagar por conta das suas conquistas. 

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