O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira (8 de agosto) uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas.
A medida entra em vigor em 24 de julho de 2024, abrangendo os atletas que receberem prêmios nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França. A MP 1.251 foi publicada no Diário Oficial e assinada por Lula, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
A nova medida provisória prevê que os valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficarão isentos de tributação do IR.
Anteriormente, medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. A nova medida editada por Lula estende essa isenção para os prêmios monetários.
Após o ouro conquistado por Rebeca Andrade no solo da ginástica, houve uma série de conteúdos sobre a carga de impostos que a maior medalhista brasileira teria que pagar por conta das suas conquistas.