Caminhoneiro irá a júri popular por acidente com 39 mortes em Teófilo Otoni

Caminhoneiro irá a júri popular por acidente com 39 mortes em Teófilo Otoni

Justiça aceita denúncia contra motorista envolvido em acidente na BR-116. Proprietário da empresa também será julgado

A Justiça mineira aceitou a denúncia contra um caminhoneiro de 49 anos envolvido em um grave acidente na BR-116, em Teófilo Otoni, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado. O caso será levado a júri popular, conforme decisão do juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia por homicídio qualificado contra o motorista, que permanece em prisão preventiva desde 21 de janeiro. O proprietário da empresa responsável pelo veículo também foi denunciado por falsidade ideológica e outras acusações.

Detalhes da acusação

* O caminhoneiro responderá por homicídio qualificado com agravantes de uso de meio que resultou em perigo comum e dificultou a defesa das vítimas
* Ambos os acusados enfrentarão acusações de tentativa de homicídio contra 11 sobreviventes do acidente
* O motorista também foi denunciado por não prestar socorro e fugir do local para evitar responsabilidades
* O dono da transportadora será julgado por inserir informações falsas no manifesto de carga

Circunstâncias do acidente

* O acidente ocorreu em 21 de dezembro, envolvendo um ônibus interestadual com 45 passageiros
* Exames toxicológicos detectaram presença de álcool, ecstasy e cocaína no organismo do motorista
* A carreta transportava blocos de quartzito com peso acima da capacidade máxima permitida
* A velocidade do veículo estava em 90 km/h, 12,5% acima do limite permitido de 80 km/h

A defesa do caminhoneiro contesta os resultados dos exames toxicológicos realizados pela Polícia Civil. Os advogados apresentaram exames particulares, realizados com amostras de pelo, que teriam dado resultado negativo para presença de drogas. Segundo a defesa, o método de análise por urina, utilizado pela polícia, seria menos confiável.

O pedido de soltura do réu foi revisado e negado recentemente, com o juiz mantendo a prisão preventiva sob justificativa de que os fundamentos da decisão anterior permanecem válidos.

O acidente vitimou pessoas dos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba. O ônibus havia partido de São Paulo com destino à Bahia quando o acidente ocorreu, resultando também em nove pessoas feridas e na interdição da rodovia federal.

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