O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, incorporou ao Plano de Recuperação Fiscal do estado uma exceção às regras do regime, assegurando um aumento salarial de 300% para si, para o vice-governador e para os secretários de Estado. A pauta é vista como impopular pelos parlamentares, pois prevê congelamento de salários dos servidores.
O aumento de 300%, sancionado por Zema no ano passado, elevou os rendimentos mensais do governador de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil. O reajuste foi contestado judicialmente por uma confederação de servidores, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou-se a analisar o caso em dezembro, alegando que não competia à Corte julgar a questão. Na época, Zema defendeu que o reajuste era necessário para corrigir o teto remuneratório da administração estadual, permitindo que outras categorias também fossem beneficiadas.
Em julho de 2022, o Tesouro Nacional autorizou o governo de Minas a negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que visa equilibrar a dívida do estado com a União por meio de uma série de regras. Durante a vigência do regime, o estado fica impedido de reajustar salários acima da inflação e prevê privatizações para aliviar as contas públicas.
Zema obteve liminares ao longo de sua gestão para postergar o pagamento integral da dívida, argumentando o risco de impacto severo nas finanças públicas e a recusa da Assembleia Legislativa em votar a recuperação fiscal.
Em outubro do ano passado, meses após autorizar o aumento salarial de 300%, Zema enviou ao Tesouro uma nova versão do plano de recuperação fiscal, incluindo uma exceção para o reajuste de seus próprios vencimentos. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, a medida seguiu orientação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), que conta com representantes do estado e da União.
O Ministério da Fazenda, que possui assento no conselho de supervisão, informou que o plano enviado pelo governo de Minas ainda está em análise pelo Tesouro Nacional, devido a ajustes solicitados pelo governo federal. Mesmo sem a adesão formal ao regime, o estado já usufrui de benefícios, como a suspensão do pagamento da dívida.