O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação para que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria minuciosa nas chamadas “emendas pix” que não apresentaram plano de trabalho na plataforma “transferegov.br”. A medida visa investigar 644 planos não cadastrados, totalizando aproximadamente R$ 469 milhões.
A decisão foi fundamentada em uma nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que revelou dados preocupantes sobre a transparência das transferências de recursos públicos nos últimos anos.
Principais pontos da determinação:
* A CGU terá um prazo de 60 dias para concluir a auditoria nas transferências sem documentação adequada
* O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para possível responsabilização dos gestores estaduais e municipais omissos
* O TCU deverá apresentar, até 28 de março, nova nota técnica sobre o cumprimento da apresentação de Planos de Trabalho referentes aos anos de 2020 a 2023
* Os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal foram instruídos a implementar, em 60 dias, adaptações técnicas para incluir CPF e CNPJ dos destinatários finais nos extratos bancários
Segundo o levantamento do TCU, nos últimos seis anos, cerca de 86% das emendas parlamentares pagas foram executadas via transferências, enquanto 14% ocorreram por aplicação direta. Um dado alarmante mostra que apenas 19% dessas transferências permitem rastrear efetivamente o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final.
O ministro Dino também determinou que a nova exigência seja comunicada ao Fórum de Governadores, à Confederação Nacional de Municípios (CNM), à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para ampla divulgação a todos os estados e municípios brasileiros.
A medida busca estabelecer maior transparência e controle sobre os recursos públicos transferidos via emendas parlamentares, especialmente considerando que 69% das transferências foram realizadas na modalidade Fundo a Fundo, utilizando contas genéricas que dificultam o rastreamento até o beneficiário final.