Uma rede de drogarias de Belo Horizonte foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A colaboradora era alvo de constrangimentos quando outros funcionários a chamavam de “lerê” durante suas atividades laborais.
O caso ganhou repercussão após a funcionária denunciar que era humilhada enquanto realizava tarefas de limpeza na loja. Os colegas de trabalho cantavam o refrão “lerê, lerê” da música “Retirantes”, de Dorival Caymmi e Jorge Amado, termo que remete aos tempos da escravidão e era usado de forma pejorativa.
Durante o processo, testemunhas confirmaram os fatos e relataram que a prática era recorrente no estabelecimento. Uma das testemunhas revelou que tanto o chefe quanto a gerente da loja participavam das “brincadeiras”, intensificando o constrangimento sofrido pela funcionária.
A desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, relatora do processo na Quarta Turma do TRT-MG, modificou a sentença inicial da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido da trabalhadora. Em sua decisão, a magistrada enfatizou: “Não é razoável admitir ofensas e brincadeiras humilhantes entre empregados, que causem isolamento da trabalhadora”.
A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais, valor definido com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, seguindo os critérios previstos no artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT.