O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao rejeitar a tese do “racismo reverso” em um caso originário de Alagoas. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que apresentou argumentos fundamentados sobre a impossibilidade de configuração desse tipo de crime no contexto brasileiro.
O caso teve início quando um homem negro, em meio a uma disputa trabalhista, referiu-se ao seu empregador como “escravista, cabeça branca europeia”. O Ministério Público de Alagoas, então, solicitou a abertura de um processo para investigar possível injúria racial contra pessoa branca.
* O ministro Og Fernandes destacou em seu voto que o crime de injúria racial foi estabelecido para proteger grupos historicamente marginalizados na sociedade brasileira
* A decisão enfatizou que a população branca não pode ser considerada minoritária no contexto das relações sociais e de poder no Brasil
* O magistrado esclareceu que a interpretação da norma para crimes raciais se aplica a situações que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida a grupos minoritários
* Dados do IBGE demonstram que a população negra representa 55,5% dos brasileiros, sendo 10,2% pretos e 45,3% pardos, enquanto brancos somam 43,5%
* O conceito de “minoritário”, conforme explicado na decisão, não se refere necessariamente à quantidade numérica, mas sim à condição histórica e social dos grupos
A decisão do STJ estabelece um importante precedente jurídico ao reconhecer que o conceito de injúria racial está intrinsecamente ligado à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados. O ministro ressaltou que outras imputações legais podem ser consideradas para casos de ofensas contra pessoas brancas, mas não sob a égide do crime de injúria racial.