A Receita Federal anunciou novas medidas de fiscalização que ampliarão significativamente o monitoramento das transações financeiras, especialmente as realizadas via PIX. A partir de 2025, mais instituições financeiras serão obrigadas a compartilhar dados das movimentações dos contribuintes com o órgão fiscal.
As mudanças estabelecem novos parâmetros para o monitoramento de transações financeiras:
* A plataforma “e-Financeira”, que substituiu a Decred em 2015, passa a incluir não apenas bancos tradicionais, mas também outras instituições financeiras no repasse de informações à Receita Federal.
* Para pessoas físicas, serão monitoradas movimentações superiores a R$ 5 mil mensais por CPF, considerando transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
* No caso de pessoas jurídicas, o monitoramento ocorrerá para valores acima de R$ 15 mil mensais por CNPJ.
Uma das alternativas sugeridas para trabalhadores autônomos é a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Esta opção está disponível para quem fatura até R$ 81 mil anuais, aproximadamente R$ 6.750 mensais, permitindo a emissão de notas fiscais e garantindo benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que a Receita Federal esclarece que as novas regras não implicam em tributação sobre o PIX, já que a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. O órgão inclusive alertou sobre golpes que estão circulando nas redes sociais, onde criminosos tentam aplicar fraudes alegando cobranças de taxas sobre transações PIX acima de R$ 5 mil.
A Receita Federal enfatiza que não realiza cobranças ou envia comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais, e todas as mudanças visam apenas aprimorar o controle e a fiscalização das movimentações financeiras no país.