O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta sexta-feira a sanção da lei que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia eólica offshore no Brasil. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, veio acompanhada de importantes vetos presidenciais, principalmente relacionados aos chamados “jabutis” – artigos incluídos pelo Congresso sem conexão direta com o tema principal.
A nova legislação estabelece as diretrizes para o aproveitamento do potencial eólico em ambiente marinho, abrangendo águas territoriais, zona econômica exclusiva e plataforma continental sob domínio da União.
* O presidente Lula vetou os artigos 22, 23 e 24, que tratavam de temas alheios à energia eólica offshore, incluindo:
– Contratação de geração termoelétrica a gás natural
– Contratação de termoelétricas a carvão mineral nacional
– Energia proveniente de centrais hidrelétricas
* Outros vetos significativos incluíram:
– A proposta de adiamento para 2050 do encerramento de contratos de usinas térmicas com CCEAR
– A prorrogação por 20 anos dos contratos de PCHs, centrais a biomassa e eólicas do Proinfa
O texto manteve o artigo 19, que permite a redução retroativa das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição para determinados empreendimentos, beneficiando principalmente projetos hidroelétricos de até 5.000 kW e instalações de energia solar, eólica e biomassa.
A nova regulamentação determina que a outorga do direito de uso de bens da União para geração de energia offshore será realizada por meio de autorização ou concessão. Os empreendedores deverão fornecer à Aneel relatórios e informações detalhadas sobre suas atividades.