A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, determinou nesta quinta-feira (9) o arquivamento da investigação que apurava o possível envolvimento do cantor Gusttavo Lima e dos sócios da “Vai de Bet” em um suposto esquema de lavagem de dinheiro, parte da Operação Integration.
A decisão judicial atende ao pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral de Justiça em dezembro de 2024, quando a subprocuradora-geral Norma Mendonça de Galvão Carvalho concluiu não haver indícios de conexão entre o cantor e os empresários com a “Esportes da Sorte”.
* A Operação Integration foi deflagrada em 4 de setembro, com mandados de prisão e busca e apreensão em diversos estados, incluindo Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás
* Um avião pertencente a Gusttavo Lima foi apreendido no aeroporto de Jundiaí durante a operação, enquanto o cantor estava na Grécia
* Em 15 de setembro, Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa
* No dia 23 de setembro, a juíza decretou a prisão preventiva do cantor, que havia deixado o Brasil horas antes com destino a Miami
* A ordem de prisão foi revogada no dia seguinte pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que considerou as justificativas para a prisão como “meras ilações impróprias”
Com o arquivamento, a juíza determinou a retirada de todas as medidas cautelares impostas a Gusttavo Lima e aos empresários José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, proprietários da “Vai de Bet”, além de Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, sócios da Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos Ltda.
A decisão também ordena a restituição dos bens apreendidos, incluindo carros de luxo, aeronaves e joias. A Polícia Federal será notificada sobre o fim das restrições de deslocamento dos investigados, e a Capitania dos Portos deverá liberar as embarcações apreendidas.
Em nota, José André da Rocha Neto, da “Vai de Bet”, declarou: “Agradeço às autoridades pela lucidez e pela celeridade com que trataram nosso caso. Que agora nós possamos seguir com nossas vidas e que consigamos exercer nossa atividade profissional da maneira mais correta possível, como sempre quisemos fazer”.
A juíza ressaltou que, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal, existe a possibilidade de reabertura do procedimento caso surjam novas provas.