Uma mulher de 35 anos foi presa por injúria racial após proferir comentários racistas contra a gerente de um bar no bairro Alípio de Melo, região da Pampulha, em Belo Horizonte. O incidente ocorreu na noite de quarta-feira (8 de janeiro), quando a cliente demonstrou insatisfação com o atendimento do estabelecimento.
O caso teve início após a cliente receber um espeto e demonstrar descontentamento com a qualidade do tira-gosto. A situação escalou quando a mesma dirigiu-se à gerente do estabelecimento com comentários de cunho racial.
* A cliente, insatisfeita com o serviço, afirmou que “da próxima eu resolvo com uma pessoa branca”, direcionando-se à gerente negra do estabelecimento
* Ao ser questionada sobre a fala discriminatória, a cliente reiterou o comentário racista
* Funcionários do estabelecimento impediram a saída da suspeita até a chegada da Polícia Militar
* A ocorrência foi encaminhada à delegacia, onde a prisão foi ratificada pela Polícia Civil
Gilberto Silva, advogado da vítima, também de 35 anos, declarou: “Trata-se de um caso típico de racismo e injúria racial em que uma cliente, ao reclamar de questões referentes ao estabelecimento, juntamente à gerente, ela profere a frase (dita acima) para uma mulher negra”.
De acordo com a legislação brasileira, a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Em janeiro de 2023, uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, com penas mais severas.
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) revelam um aumento significativo nas denúncias: de janeiro a outubro de 2024, foram registrados 1.521 casos de injúria racial, um aumento de 200% em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando houve 490 registros. Em relação aos casos específicos de racismo, foram contabilizados 162 registros de janeiro a outubro do ano passado, enquanto em 2023 foram 332 casos, e em 2022, 153.
A prisão da suspeita foi confirmada e, segundo o advogado, “A prisão em flagrante foi ratificada hoje e a autora foi incursa no art. 2°, A, da lei 7.716/89”.