O presidente Lula sancionou uma nova lei que traz mudanças significativas para o setor de petróleo e gás natural no Brasil, flexibilizando as regras de conteúdo local e oferecendo incentivos fiscais para o setor naval.
A Lei 15.075 estabelece importantes alterações nas regulamentações do setor petrolífero, permitindo maior flexibilidade na gestão de contratos e estimulando o desenvolvimento da indústria naval nacional.
* A nova legislação autoriza a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre diferentes contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
* A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por supervisionar e controlar as transferências dos excedentes, que poderão ser solicitadas pelas empresas detentoras de contratos.
* A lei inclui benefícios fiscais para o setor naval, estabelecendo uma renúncia fiscal limitada a R$ 1,6 bilhão.
* Foi autorizada a depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo e navios-tanque novos, especificamente para contratos firmados até dezembro de 2026 e com início de operação a partir de janeiro de 2027.
A medida sancionada por Lula representa um marco importante para o setor de petróleo e gás, buscando equilibrar as exigências de conteúdo local com a necessidade de maior dinamismo no setor.