A Vale foi ordenada pela Justiça, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a realocar famílias residentes em casas sob risco de desabamento em Itabira, região Centro-Sul de Minas. A situação é consequência das obras realizadas pela mineradora no Sistema Pontal.
A decisão judicial estabelece uma série de medidas que a Vale deve cumprir para garantir a segurança e bem-estar das famílias afetadas:
* A realocação deve acontecer em um prazo de 10 dias, de forma provisória, com todos os custos cobertos pela Vale.
* Para serem elegíveis à realocação, as famílias precisam ter a situação de risco confirmada através de relatório da Defesa Civil Estadual ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro (FIP).
* A Vale tem 5 dias para criar e divulgar um protocolo de atendimento específico para as famílias afetadas, que podem solicitar a realocação diretamente à empresa.
* A mineradora deve considerar as características particulares de cada família durante o processo de realocação, garantindo condições de moradia iguais ou superiores às atuais.
* Um protocolo de monitoramento das residências evacuadas deve ser estabelecido em 30 dias, visando prevenir saques, uso indevido e proliferação de doenças.
A determinação judicial também assegura às famílias o direito de serem acompanhadas por uma assessoria técnica independente durante todo o processo de realocação.