Buser recorre de decisão da Justiça que proíbe viagens interestaduais da empresa em MG

Buser recorre de decisão da Justiça que proíbe viagens interestaduais da empresa em MG

Empresa recorre de decisão da Justiça Federal que considera serviço como “transporte clandestino” em viagens interestaduais a partir de MG

A Buser anunciou que irá recorrer da decisão proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais que proíbe suas operações de viagens interestaduais no estado. A decisão, tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, altera um entendimento anterior e atende a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A decisão judicial considerou o serviço da Buser como “transporte clandestino” e apontou diversos fatores que fundamentaram a proibição:

* Os desembargadores identificaram a atuação da empresa como concorrência desleal com as concessionárias regulares de transporte, destacando a utilização ilegítima dos trechos

* Foi considerado que o modelo de negócio da Buser atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia, uma vez que as empresas regulares são obrigadas a cumprir exigências específicas

* Entre as obrigações das operadoras regulares estão o atendimento de rotas não lucrativas e a concessão de gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência

A Buser esclareceu que a decisão não proíbe completamente a operação da plataforma, mas permite que a ANTT fiscalize as viagens de fretamento originadas em Minas Gerais aplicando a norma do “Circuito Fechado”. Esta regra exige que as viagens de fretamento transportem sempre os mesmos passageiros na ida e na volta, norma que já foi considerada ilegal por diversos tribunais estaduais e federais.

A empresa destacou que esta decisão vai contra a jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados brasileiros, que é favorável ao modelo de fretamento colaborativo. Este modelo, que conecta viajantes a empresas fretadoras e de turismo através da plataforma da Buser, tem sido entendido como uma alternativa moderna e complementar ao sistema tradicional de linhas fixas.

A Buser reafirmou sua convicção sobre a legalidade do fretamento colaborativo e seus benefícios para a sociedade, respaldada por diversas decisões judiciais favoráveis em todo o país.

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