O presidente Lula assinou um novo decreto que modifica as regras de depreciação acelerada para o setor industrial brasileiro. O Decreto 12.292, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira, 5, altera o documento anterior (Decreto 12.175) que regulamentava as quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
A principal mudança introduzida pelo novo decreto está relacionada à distribuição do limite de renúncia tributária. Enquanto o decreto anterior estabelecia limites máximos específicos por setor industrial, totalizando R$ 1,7 bilhão, a nova regulamentação mantém apenas o valor total da renúncia tributária em R$ 1,7 bilhão, eliminando as quotas setoriais específicas.