Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém decisão contra banco que não comprovou autenticidade de contrato fraudulento
Uma aposentada de Belo Horizonte será indenizada em R$10 mil após ser vítima de fraude envolvendo um contrato de cartão de crédito consignado. A decisão, que foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada na quarta-feira (30 de outubro), e confirmou a sentença de primeira instância contra o banco responsável.
A idosa descobriu a fraude através de descontos indevidos em seu benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que ela afirma não ter contratado. Uma perícia comprovou a falsificação das assinaturas no contrato apresentado pela instituição financeira.
O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu os pedidos da autora na sentença inicial. O banco foi condenado a devolver em dobro os valores descontados, com correção monetária e juros, além de pagar a indenização por danos morais.
A decisão levou em consideração a situação de vulnerabilidade da idosa, que possui renda limitada aos seus proventos previdenciários.
O banco recorreu da decisão, alegando que a cliente havia utilizado o cartão para saques e que os juros cobrados estavam dentro das normas legais. A instituição também contestou a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores.
O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, relator do caso, manteve a sentença original. Ele argumentou que o banco não conseguiu comprovar a autenticidade do contrato e ressaltou que a responsabilidade objetiva da instituição financeira abrange as fraudes cometidas por funcionários.
Além de manter a condenação, o desembargador determinou o envio de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central do Brasil. O objetivo é informar sobre a decisão e recomendar a adoção de medidas preventivas contra fraudes semelhantes no sistema financeiro.