A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Esta nova medida oferece aos contribuintes a opção de antecipar o pagamento de tributos sobre a valorização de seus imóveis, com potenciais benefícios fiscais.
A nova regulamentação traz mudanças significativas na forma como os imóveis são declarados para fins de Imposto de Renda. Anteriormente, os contribuintes eram obrigados a declarar seus imóveis pelo custo de aquisição. Agora, têm a opção de atualizar o valor para o preço de mercado atual, pagando antecipadamente o tributo correspondente com desconto.
A atualização é aplicável apenas para imóveis já declarados na última declaração de Imposto de Renda (ano-base 2023), sejam eles localizados no Brasil ou no exterior. Imóveis adquiridos em 2024 ou alienados antes da atualização não são elegíveis para este processo.
O pagamento antecipado do tributo é opcional, oferecendo aos contribuintes a flexibilidade de decidir se desejam aproveitar este benefício fiscal.
O benefício completo da atualização só é válido após um período de 15 anos. Priscilla Rama, especialista consultada, explica: ‘Para vendas com prazo inferior a 15 anos, a Receita Federal colocou alguns percentuais que reduzem o efeito dessa atualização. Então, por exemplo, se uma pessoa resolve fazer atualização agora e faz à venda em até três anos, ela perde esse benefício da atualização e acaba caindo na regra dos 15%, pelo menos, do ganho de capital’.
Considerando um imóvel adquirido em 2015 por R$ 630 mil, com valor atual de mercado de R$ 1,5 milhão, o imposto sobre ganho de capital normalmente seria de R$ 89.481 em setembro de 2024. Com o desconto oferecido pela nova regra, esse valor cai para R$ 34,8 mil.
Se o proprietário vender o imóvel após 15 anos (em 2039), estará isento de imposto sobre ganho de capital sobre esse valor atualizado. Sem a atualização, o imposto em 2039 seria de R$ 47.710, resultando em uma economia potencial de R$ 12.910.
A alíquota de imposto reduzida para pessoas físicas será de 4%. Para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atualizado.
Não há necessidade de comprovação imediata do valor atual do imóvel, mas é recomendável ter uma base sólida para a atualização, pois comprovações podem ser solicitadas posteriormente.
Valorizações após a atualização continuarão sendo tributáveis, com o valor da atualização sendo descontado do cálculo.
Os interessados em aproveitar esta oportunidade deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.