Uma escola no bairro São Cristóvão, na região Noroeste de Belo Horizonte, foi multada em R$ 14,5 mil pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do Procon, por praticar venda casada de material didático. A instituição foi acusada de adotar e comercializar seu próprio material didático, violando a liberdade de escolha do consumidor e impedindo a livre concorrência.
O Promotor de Justiça Fernando Abreu, responsável pela decisão, enfatizou a importância das escolas oferecerem opções de material didático de múltiplos fornecedores. Ele declarou: ‘É fundamental que as instituições de ensino ofereçam o material didático, físico e/ou digital, para aquisição em mais de um fornecedor para garantir o respeito ao direito do consumidor, neste caso os pais dos alunos, à liberdade de escolha, à transparência e à harmonia nas relações de consumo conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.’
A investigação revelou que a escola condicionava o uso do material didático digital ao seu próprio sistema de ensino. Além disso, a instituição cobrava separadamente pelo uso da plataforma digital, quando este custo deveria estar incluído na mensalidade escolar.
A decisão do MPMG baseou-se em evidências encontradas no contrato de prestação de serviços da escola, especificamente na cláusula 21, parágrafo 1º, que comprovava a prática irregular.