Light terá reajuste de 8,59% nas tarifas do Rio de Janeiro

Light terá reajuste de 8,59% nas tarifas do Rio de Janeiro

Aneel aprova aumento para distribuidora de energia do Rio de Janeiro, com impacto maior para consumidores de alta tensão que terão reajuste de 13,46%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira o reajuste tarifário anual da Light, estabelecendo um aumento médio de 8,59% para os consumidores da distribuidora. A nova tarifa entrará em vigor a partir de 15 de março de 2026, impactando aproximadamente 3,96 milhões de unidades consumidoras no Rio de Janeiro.

O reajuste apresenta variações significativas entre diferentes grupos de consumidores:

* Consumidores de alta tensão, incluindo grandes indústrias e empresas, enfrentarão um aumento médio de 13,46%

* Clientes conectados na baixa tensão terão reajuste médio de 6,56%

* A área técnica da Aneel havia proposto inicialmente um aumento médio de 3,81%, porém a diferença no valor final aprovado está relacionada aos créditos tributários

A questão dos créditos tributários tem sido um ponto central na definição das tarifas. A Light já devolveu via tarifa até 2025 um total de R$ 5,86 bilhões, enquanto o montante do crédito habilitado pela Receita Federal é de R$ 5,26 bilhões. Segundo o diretor Gentil Nogueira, relator do processo: “Se essa decisão for mantida em decisão transitada e julgada administrativamente, vai ser formar uma bolha de financeiro a ser devolvida pelos consumidores, o que pode trazer efeito tarifário severo nos anos subsequentes”.

A situação pode se agravar ainda mais no futuro próximo. A Light já prevê, de forma preliminar, uma possível elevação tarifária de 37,6% no reajuste anual de 2027, dependendo do desenvolvimento das discussões sobre os créditos tributários. Este cenário preocupa considerando que a empresa, sediada no Rio de Janeiro, possui um faturamento anual atual de aproximadamente R$ 13,28 bilhões.

A complexidade do reajuste está relacionada ao processamento de créditos tributários recebidos pelas distribuidoras que obtiveram na Justiça o direito de excluir o ICMS da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. No caso específico da Light, foram contabilizadas receitas superiores às despesas, gerando a necessidade de ajustes e devoluções.

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