O GPA (Grupo Pão de Açúcar) iniciou um processo de recuperação extrajudicial visando renegociar aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais. A medida, que já conta com apoio de 46% dos credores, foi anunciada pela companhia como parte de uma estratégia de reestruturação financeira.
O plano, divulgado através de fato relevante, contempla exclusivamente obrigações financeiras “sem garantia” que não fazem parte dos compromissos correntes ou operacionais da empresa. Alexandre Santoro, presidente da companhia, enfatizou que a operação do negócio não será afetada.
Pontos principais do processo de recuperação:
* A decisão foi aprovada por unanimidade pelo conselho de administração, que representa aproximadamente 70% das ações da companhia
* O processo não inclui pagamentos operacionais como fornecedores, aluguéis ou salários, conforme destacado por Santoro: “Essa medida é o início de um processo de reestruturação das nossas dívidas não operacionais. Ela não envolve pagamento a fornecedor, aluguel de loja ou salário de colaborador”
* A empresa tem vencimentos significativos no curto prazo: R$ 500 milhões em maio e entre R$ 1,2 bilhão e R$ 1,3 bilhão em julho, segundo informações do diretor financeiro Pedro Albuquerque
* O processo estabelece um período de 90 dias para avançar nas negociações, durante o qual as obrigações com os credores afetados ficam suspensas
Pedro Albuquerque, que assumiu recentemente como diretor financeiro, esclareceu que passivos trabalhistas e tributários não fazem parte do processo e continuarão sendo tratados separadamente. Ele também ressaltou que a medida não tem relação com discussões anteriores envolvendo a operação do Assaí.
De acordo com o último balanço financeiro da empresa, a dívida líquida do GPA, incluindo recebíveis de cartão de crédito não antecipados, atingiu R$ 2 bilhões ao final de 2025, representando um aumento de R$ 729 milhões em comparação com o fim de 2024.
Para a conclusão bem-sucedida do processo, será necessário alcançar o apoio de 50% mais um dos credores para a homologação do acordo.