O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou nesta sexta-feira (6) um detalhamento cronológico das investigações envolvendo o Banco Master, em resposta às críticas recebidas de parlamentares e da imprensa após as prisões determinadas pelo ministro André Mendonça.
Em nota oficial, Toffoli apresentou um histórico detalhado de sua atuação como relator do caso, esclarecendo os procedimentos adotados durante sua gestão. O ministro foi escolhido relator por sorteio em 28 de novembro de 2025 e permaneceu no caso até 12 de fevereiro de 2026.
Cronologia dos acontecimentos principais:
* Em 28 de novembro de 2025, Toffoli foi sorteado como relator do caso
* Em 15 de dezembro, determinou diligências, incluindo depoimentos de investigados
* Em 5 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) avocou o caso que tramitava em São Paulo
* Em 6 de janeiro, o ministro deferiu “centenas de pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os investigados, buscas e apreensões de bens, prisão temporária de Fabiano Zettel e o sequestro e bloqueio de mais de R$ 2 bilhões em bens”
* Em 14 de janeiro, a operação foi realizada
* Em 12 de fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do caso
O ministro enfatizou que, durante sua gestão como relator, atendeu a todas as solicitações feitas pela PGR e pela Polícia Federal, garantindo a continuidade normal das investigações. Toffoli ressaltou que “até o dia 12 de fevereiro, data em que deixei a relatoria do caso, nenhum material havia sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal”.
Em resposta aos acontecimentos, os advogados de Daniel Vorcaro manifestaram-se afirmando que a prisão preventiva do proprietário do Banco Master “ocorreu sem que a defesa tivesse acesso prévio aos elementos que fundamentaram a medida”. A defesa solicitou ao STF que determine à Polícia Federal a apresentação das informações que embasaram o pedido de prisão.
A defesa de Vorcaro ainda destacou que seu cliente “sempre esteve à disposição das autoridades e segue colaborando com as investigações, confiante de que o acesso pleno aos elementos do processo permitirá o correto esclarecimento dos fatos, com respeito ao contraditório e à ampla defesa”.