O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade manter o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada nesta terça-feira (3/3) durante reunião fechada do conselho, após denúncias de abuso sexual contra o magistrado e sua controversa atuação em um caso de estupro de vulnerável.
O caso ganhou notoriedade após Láuar ter absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, decisão que gerou forte repercussão nacional e contribuiu para as investigações em curso.
* O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso e corregedor nacional de Justiça, determinou o afastamento provisório de Láuar na sexta-feira (27/2), decisão agora confirmada pelo plenário do CNJ
* O órgão realizou a oitiva de cinco pessoas que denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo magistrado, incluindo seu sobrinho Saulo Láuar e uma ex-funcionária
* As denúncias foram inicialmente apresentadas pela deputada federal Duda Salabert (PDT), que levou os casos ao conhecimento do CNJ
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou o resultado da votação ao término da sessão pública: “O conselho, por unanimidade, decidiu, preliminarmente pela limitação de presença no plenário, diante do sigilo decreto no processo pelo relator e também por unanimidade ratificar a liminar nos termos do voto do relator”.
A decisão que motivou as investigações refere-se ao caso em que Láuar, como relator, votou pela absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável, alegando “formação de família” na relação com a menor de 12 anos. Após a repercussão negativa, o desembargador suspendeu seu próprio acórdão, e um novo mandado de prisão foi expedido contra o acusado.
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito de estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Por meio do tribunal, Láuar informou que não se pronunciará sobre as alegações. O caso segue em sigilo para preservar a identidade das vítimas envolvidas.