TJMG determina prisão de homem de 35 anos e mãe de menina de 12 por estupro em Indianópolis

TJMG determina prisão de homem de 35 anos e mãe de menina de 12 por estupro em Indianópolis

Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais, restabeleceu condenação em 1ª instância e expediu mandados de prisão

A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), gerou uma reviravolta no caso que chocou o país. Nesta quarta-feira (25), ele acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a prisão do homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, além da mãe da adolescente, condenada por conivência. A pena estabelecida para ambos é de 9 anos e 4 meses de reclusão.

O caso ganhou repercussão nacional após a mesma 9ª Câmara, por maioria de votos, ter absolvido os réus no dia 11 de fevereiro. Na ocasião, o relator, desembargador Láuar, justificou a decisão argumentando a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a criança, além do consentimento da família. O entendimento causou indignação em diversos setores da sociedade e motivou protestos em frente à sede do TJMG, em Belo Horizonte.

O recurso que mudou o rumo do processo, chamado de “Embargos de Declaração com efeitos infringentes”, foi protocolado pelo MPMG na segunda-feira (22). O procurador André Ubaldino classificou como “espantosos” os argumentos utilizados na primeira absolvição, como a referência a uma suposta experiência sexual anterior da vítima. “É como se uma mulher que já tenha sido estuprada pudesse sê-lo novamente por já ter sido vítima de estupro”, comparou o procurador em coletiva de imprensa.

O principal ponto de contestação do Ministério Público foi a violação de dispositivos legais consolidados, como a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula estabelece de forma clara que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos), são irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o agente. A vulnerabilidade da criança é considerada absoluta pela legislação brasileira.

Ao reconsiderar sua posição, o desembargador Magid Láuar admitiu ter utilizado, na decisão anterior, uma tese jurídica conhecida como “exceção de Romeu e Julieta”. Essa tese, aplicada de forma excepcional pela jurisprudência, costuma ser invocada em casos de relacionamento entre adolescentes com pouca diferença de idade e ausência de exploração, e não entre um adulto e uma criança.

“Todavia, tais precedentes refletem uma postura do Judiciário, cuja revisão é impositiva. Mais do que isso: trazem à lume uma realidade social que precisa, urgentemente, ser modificada”, afirmou o magistrado em sua nova decisão, reconhecendo que os precedentes invocados anteriormente acabavam por legitimar uma “triste realidade social”.

A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida garantiu que a vítima, agora com 13 anos, está sendo devidamente assistida pelos órgãos de proteção. Ela também minimizou a influência da comoção social na atuação do MP. “Precisamos deixar claro que não é porque o caso teve repercussão que o MPMG está fazendo sua atuação. O MPMG todos os dias atua na defesa de crianças e adolescentes. Esse não é um caso isolado, chama a atenção a grande diferença de idade”, afirmou.

A defesa do casal ainda pode recorrer da decisão monocrática, que deverá ser levada ao plenário da 9ª Câmara Criminal do TJMG na próxima semana para ratificação pelos demais desembargadores. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para investigar a conduta do desembargador Magid Láuar no caso, em razão da primeira decisão que contrariou o entendimento das cortes superiores,

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