Banco Central define prazo para autorizar cripto

Banco Central define prazo para autorizar cripto

Autarquia estabelece período máximo de três anos para decidir sobre autorização de funcionamento de plataformas de criptoativos no Brasil

O Banco Central estabeleceu um marco significativo na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil ao definir um prazo máximo de três anos para avaliar pedidos de autorização de funcionamento das plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

A decisão, anunciada nesta quinta-feira, 19, através da resolução número 548, estabelece diferentes prazos para empresas já existentes e novos entrantes no mercado. Esta regulamentação é parte de um conjunto de normas que entraram em vigor no dia 2 deste mês.

Prazos Estabelecidos

* Para empresas já em funcionamento, o Banco Central terá 1.080 dias (três anos) para decidir sobre a autorização
* Novos prestadores de serviços terão seus processos analisados em até dois anos
* A primeira fase do processo de autorização terá prazo de 360 dias para decisão
* A segunda fase, que exige documentação mais detalhada, terá 720 dias adicionais

Os prazos definidos para as SPSAVs são os mais extensos já estabelecidos pelo Banco Central para decisões administrativas sobre autorizações de funcionamento, superando o limite de 360 dias aplicado a outras instituições financeiras, como as sociedades de câmbio e instituições de pagamento.

A contagem dos prazos será iniciada após o envio completo da documentação ao departamento de Organização do Sistema Financeiro e Resolução. As empresas terão até nove meses, a partir de fevereiro deste ano, para submeter a documentação necessária.

Conforme declarado por Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, em entrevista coletiva: “A área de autorizações vai solicitar um conjunto de certificados dessas entidades e, nessa certificação, vão ser solicitadas coisas como o cumprimento das recomendações de prevenção à lavagem de dinheiro, a existência de capital mínimo definido na norma, a adequação dos controles de risco cibernético e outras coisas que a área de autorização e supervisão venha a solicitar”.

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