O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou um boletim alarmante sobre crimes eleitorais ocorridos durante o domingo de votação. O relatório registrou um total de 2.267 infrações, destacando a prevalência de práticas ilegais que ameaçam a integridade do processo eleitoral brasileiro.
Os números revelam uma série de violações às regras eleitorais, com destaque para três tipos principais de crimes:
A boca de urna liderou as ocorrências, com 995 casos registrados. Esta prática, que consiste em fazer propaganda eleitoral no dia da votação, é proibida pela legislação brasileira.
A propaganda eleitoral irregular foi o segundo crime mais frequente, com 282 ocorrências. Este tipo de infração inclui a divulgação de material de campanha fora dos períodos e locais permitidos por lei.
A compra de votos, uma das práticas mais nocivas à democracia, foi registrada em 271 casos. Esta forma de corrupção eleitoral envolve a oferta de dinheiro ou benefícios em troca de votos.
Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, liderou o ranking com 665 ocorrências, representando quase 30% do total de crimes eleitorais registrados no país.
São Paulo, a maior cidade do Brasil, ficou em segundo lugar com 243 casos reportados.
Surpreendentemente, a cidade de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe, apareceu em terceiro lugar com 67 ocorrências, chamando atenção para a gravidade da situação em municípios menores.
As autoridades agiram com rigor, resultando na prisão em flagrante de 493 eleitores e 22 candidatos.
Além disso, 812 eleitores foram conduzidos pela polícia para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades.
Um montante significativo de R$ 520.704 em dinheiro foi apreendido, suspeito de estar ligado a ilícitos eleitorais, principalmente à compra de votos.
As maiores apreensões de dinheiro ocorreram nas cidades de Boa Vista, São Luís e Rio de Janeiro, indicando focos de tentativas de corrupção eleitoral nessas regiões.