O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, a prestar depoimento em até 24 horas sobre o uso da plataforma X (antigo Twitter) durante o período em que estava proibida no país. A decisão aponta indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A Polícia Federal identificou intensa atividade nas contas de Marçal no X a partir de 2 de outubro, apesar da proibição vigente. O ministro Moraes destacou a gravidade da situação:
‘A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade’.
A decisão foi compartilhada com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, ressaltando a seriedade do caso no contexto eleitoral.
Em um desenvolvimento recente, a Polícia Federal informou ao STF que a conta de Marçal foi usada para fazer diversas postagens, incluindo a divulgação de um laudo falso contra Guilherme Boulos (Psol), seu adversário político.
O ministro Moraes enfatizou a preocupação com o uso sistemático da plataforma:
‘Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República’.
A intimação de Pablo Marçal representa um marco importante na fiscalização do uso de redes sociais durante períodos eleitorais, especialmente quando há restrições legais em vigor.