Suzane von Richthofen foi nomeada pela Justiça como única inventariante do patrimônio de aproximadamente R$ 5 milhões deixado por seu tio, Miguel Abdalla Netto. A decisão foi tomada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo.
A disputa pelo espólio, que inclui dois imóveis, um carro e investimentos financeiros, estava sendo travada entre Suzane e Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima do médico falecido. Andreas von Richthofen, irmão de Suzane e também sobrinho do médico, não se manifestou no processo.
Pontos principais que fundamentaram a decisão judicial:
* De acordo com a lei sucessória, a herança deve ser administrada por um parente vivo. Como Miguel faleceu solteiro, sem filhos, irmãos ou testamento, os sobrinhos têm prioridade na administração do inventário.
* O histórico criminal de Suzane não teve relevância jurídica no processo, conforme destacou a magistrada: “O histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica nestes autos. Considerada a falta de manifestação do outro herdeiro, ela é a única pessoa apta ao múnus.”
* A alegação de união estável por parte de Carmem Magnani foi descartada temporariamente pela juíza, que apontou divergências sobre o período do relacionamento e ressaltou que o próprio médico negava manter vida conjugal com a prima.
Como inventariante, Suzane terá a responsabilidade de administrar e preservar os bens do tio até a finalização da partilha pela Justiça. Ela não poderá vender, transferir ou usufruir do patrimônio, devendo prestar contas de todos os atos relacionados aos bens.
Carmem Magnani registrou um boletim de ocorrência acusando Suzane de retirar, sem autorização judicial, alguns bens da residência de Miguel, incluindo um carro e móveis. A Polícia Civil investiga o caso, assim como as circunstâncias da morte do médico.
Vale ressaltar que um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentado pelo deputado Fernando Marangoni, pode afetar diretamente esta situação, pois propõe impedir que herdeiros condenados por crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau recebam herança.